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Art. 2º do Decreto nº 5.799/2006




Decretos - 5.799, de 7.6.2006 - Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.




Artigo 2