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Artigo 1
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Art. 1o O Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o ......................................................
I - ......................................................
......................................................
m) incremento da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional;
n) garantia de suprimento de biocombustíveis em todo o território nacional;
......................................................
IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas;”
......................................................(NR)
“
Conteudo atualizado em 16/11/2021








