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Artigo 17
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Art. 17. São atribuições da Conferência Nacional das Cidades: (Revogado pelo Decreto nº 9.076, de 2017)
I - avaliar e propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; (Revogado pelo Decreto nº 9.076, de 2017)
II - avaliar a aplicação do Estatuto da Cidade e demais atos normativos e legislação relacionadas ao desenvolvimento urbano; (Revogado pelo Decreto nº 9.076, de 2017)
III - propor diretrizes para as relações institucionais do ConCidades e da Conferência Nacional das Cidades com os conselhos e conferências de caráter regional, estadual e municipal; e (Revogado pelo Decreto nº 9.076, de 2017)
IV - avaliar a atuação e desempenho do ConCidades. (Revogado pelo Decreto nº 9.076, de 2017)








