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Artigo 7
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Art. 7o São atribuições do Presidente do ConCidades:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções;
IV - constituir e organizar o funcionamento dos Comitês Técnicos e convocar as respectivas reuniões, podendo esta atribuição ser delegada aos Secretários Nacionais do Ministério das Cidades; e
V - designar os membros integrantes do ConCidades, na qualidade de titulares e respectivos suplentes, eleitos na Conferência Nacional das Cidades, bem como seus representantes.
Subseção III
Das Deliberações








