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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.785, DE 24 DE MAIO DE 2006.
| Revogado pelo Decreto nº 6.229, de 2007. Texto para impressão. | Acresce inciso ao § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV:
XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2006.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








