MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 5.782/2006




Decretos - 5.782, de 23.5.2006 - Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.




Artigo 5



Art. 5o  Fica revogado o Decreto no 5.514, de 17 de agosto de 2005.

Brasília, 23 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2006.

ANEXO

PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO PARA O ANO DE 2006

Modalidade de Seguro

Cultura

Percentagem de
Subvenção

Agrícola

Feijão, milho segunda safra e trigo. 60
Algodão, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, milho, soja, sorgo e triticale. 50
Maçã e uva. 40
Abacaxi, alface, alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, caqui, cebola, cenoura, couve-flor, figo, girassol, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate e vagem. 30
Pecuário   30
Florestal   30
Aqüicola   30

Conteudo atualizado em 24/04/2022