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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Medida Provisória no 290, de 12 de abril de 2006, no montante de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).
§ 1o A efetivação do aumento do capital social de que trata o art. 1o dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, obedecidas as condições constantes do contrato de gestão a que se refere o art. 2o e observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2o Sobre os recursos transferidos na forma do art. 1o incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Conteudo atualizado em 01/06/2022







