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Art. 22 do Decreto nº 5.776/2006




Decretos - 5.776, de 12.5.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22.   À Comissão de Gestão de Florestas Públicas compete exercer as competências estabelecidas na Lei no 11.284, de 2 de março de 2006.

     Art. 22-A.  À Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4o-A do Decreto no 3.420, de 20 de abril de 2000.(Incluído pelo Decreto nº 5.794 de 2006)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 Seção I

Do Secretário-Executivo 

                       
Conteudo atualizado em 16/05/2021