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Art. 4º do Decreto nº 5.775/2006




Decretos - 5.775, de 10.5.2006 - Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos, dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, e dá outras providências.




Artigo 4