MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 5.774/2006




Decretos - 5.774, de 9.5.2006 - Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.




Artigo 2