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Artigo 41
§ 1o O pedido de renovação de reconhecimento deverá ser instruído com os documentos referidos no art. 35, § 1o, com a atualização dos documentos apresentados por ocasião do pedido de reconhecimento de curso. (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
§ 2o Aplicam-se à renovação do reconhecimento de cursos as disposições pertinentes ao processo de reconhecimento. (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
§ 3o A renovação do reconhecimento de cursos de graduação, incluídos os de tecnologia, de uma mesma instituição deverá ser realizada de forma integrada e concomitante. (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
Art. 41. A instituição deverá protocolar pedido de renovação de reconhecimento de curso no período e na forma estabelecidos em regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
Subseção IV
Do Reconhecimento e da Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia
Subseção IV
(Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007)
Da Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia








