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Art. 24 do Decreto nº 5.772/2006




Decretos - 5.772, de 8.5.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24.  O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes:

        I - o de Subchefe-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;

        II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;

        III - o de Assessor-Chefe da Assessoria Especial poderá ser ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;

        IV - os de Diretor de Departamento e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;

        V - os de Assessor Militar, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

        VI - os de Coordenador-Geral e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

        VII - os de Coordenador e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

        VIII - os de Assistente Técnico Militar, (Grupo 0005-E), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

       
Conteudo atualizado em 29/05/2021