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Art. 2º do Decreto nº 5.761/2006




Decretos - 5.761, de 27.4.2006 - Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura-PRONAC e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:

        I - valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão;

        II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;

        III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;

        IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;

        V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;

        VI - fomentar atividades culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;

        VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;

        VIII - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;

        IX - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;

        X - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;

        XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;

        XII - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo Federal; e

        XIII - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos preconizados pela Lei no 8.313, de 1991, assim consideradas pelo Ministro de Estado da Cultura.

       
Conteudo atualizado em 13/08/2021