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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Ao Departamento de Informações Estratégicas compete:
I - proceder à identificação, análise, tratamento e gerenciamento de informações estratégicas com vistas à redução dos riscos organizacionais, no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária;
II - promover investigações e pesquisas destinadas a prevenir e a combater fraudes e práticas irregulares relacionadas com as atividades de receita previdenciária; e
III - promover o intercâmbio com os órgãos e entidades competentes para a realização de operações conjuntas, com vistas a coibir iniciativas e ações que possam causar eventuais prejuízos à previdência social e seus segurados e contribuintes.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Conteudo atualizado em 09/08/2021







