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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.754, DE 12 DE ABRIL DE 2006.
| Revogado pelo Decreto nº 6.010, de 2007 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art. 1o do Decreto no 4.620, 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto." (NR)
Art. 2o O Anexo ao Decreto no 4.620, de 2003, passa vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser editado em até trinta dias a contar da publicação deste Decreto, especificará, observado o disposto no Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003, a denominação dos postos de trabalho e respectivos quantitativos e níveis de FCT correspondentes, relativamente à redistribuição feita pelo Decreto no 4.620, de 2003, com a redação dada por este Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Paulo Bernardo Silva
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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Conteudo atualizado em 15/09/2023








