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Art. 11 do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Secretaria-Geral do Exército, encarregada de secretariar as reuniões do Alto Comando do Exército, compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades do cerimonial militar da Força na Capital Federal, da segurança do Quartel-General do Exército, da heráldica, bem como elaborar os boletins do Exército.

Art. 11.  À Secretaria-Geral do Exército compete:   (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

I - preparar e coordenar as reuniões do Alto Comando do Exército;   (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

II - conduzir os processos de concessão das medalhas sob a responsabilidade do Comando do Exército;    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

III - gerir o cerimonial militar do Exército Brasileiro em âmbito nacional;    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

IV - organizar, publicar e divulgar os boletins internos do Exército Brasileiro; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

V - assessorar o Comandante do Exército na elaboração de normas relativas ao uso de uniformes.    (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        Art. 11-A.  Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.         (Incluído pelo Decreto nº 7.299, de 2010)

       Parágrafo único.  O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.            (Incluído pelo Decreto nº 7.299, de 2010)

Art. 11-A.  Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.          (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012)    (Vigência)

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército.          (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012)    (Vigência)

 Art. 11-B.  Ao Centro de Defesa Cibernética compete:          (Incluído pelo Decreto nº 8.491, de 2015)            (Revogado pelo Decreto nº 8.913, de 2016)       (Vigência)

I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias;           (Incluído pelo Decreto nº 8.491, de 2015)           (Revogado pelo Decreto nº 8.913, de 2016)       (Vigência)

II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e          (Incluído pelo Decreto nº 8.491, de 2015)           (Revogado pelo Decreto nº 8.913, de 2016)       (Vigência)

III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa.          (Incluído pelo Decreto nº 8.491, de 2015)           (Revogado pelo Decreto nº 8.913, de 2016)       (Vigência)

Seção IV

Dos Órgãos de Direção Setorial

       
Conteudo atualizado em 24/08/2022