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Artigo 11
Art. 11. À Secretaria-Geral do Exército compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
I - preparar e coordenar as reuniões do Alto Comando do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
II - conduzir os processos de concessão das medalhas sob a responsabilidade do Comando do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
III - gerir o cerimonial militar do Exército Brasileiro em âmbito nacional; (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
IV - organizar, publicar e divulgar os boletins internos do Exército Brasileiro; e (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
V - assessorar o Comandante do Exército na elaboração de normas relativas ao uso de uniformes. (Incluído pelo Decreto nº 10.924, de 2021) Vigência
Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 7.299, de 2010)
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. (Incluído pelo Decreto nº 7.299, de 2010)
Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 7.809, de 2012) (Vigência)
Art. 11-B. Ao Centro de Defesa Cibernética compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.491, de 2015) (Revogado pelo Decreto nº 8.913, de 2016) (Vigência)
I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias; (Incluído pelo Decreto nº 8.491, de 2015) (Revogado pelo Decreto nº 8.913, de 2016) (Vigência)
II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e (Incluído pelo Decreto nº 8.491, de 2015) (Revogado pelo Decreto nº 8.913, de 2016) (Vigência)
III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa. (Incluído pelo Decreto nº 8.491, de 2015) (Revogado pelo Decreto nº 8.913, de 2016) (Vigência)
Dos Órgãos de Direção Setorial








