MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 5.742/2006




Decretos - 5.742, de 3.4.2006 - Promulga o Acordo sobre Cooperação na Área da Indústria de Energia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, assinado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.




Artigo 2