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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, disciplinará mecanismos que viabilizem a participação de consórcios de entidades públicas e privadas, institutos e fundos, para a implementação de política sanitária ou fitossanitária comuns, de forma a garantir maior inserção da microrregião nos mercados regional, nacional e internacional.







