- Voltar Navegação
- 6.008, de 29.12.2006
- 6.007, de 29.12.2006
- 6.006, de 28.12.2006
- 6.005, de 28.12.2006
- 6.004, de 28.12.2006
- 6.003, de 28.12.2006
- 6.002, de 28.12.2006
- 6.001, de 28.12.2006
- 6.000, de 26.12.2006
- 5.999, de 26.12.2006
- 5.998, de 26.12.2006
- 5.997, de 21.12.2006
- 5.996, de 20.12.2006
- 5.995, de 19.12.2006
- 5.994, de 19.12.2006
- 5.993, de 19.12.2006
- 5.992, de 19.12.2006
- 5.991, de 19.12.2006
- 5.990, de 19.12.2006
- 5.989, de 19.12.2006
- 5.988, de 19.12.2006
- 5.987, de 19.12.2006
- 5.986, de 15.12.2006
- 5.985, de 13.12.2006
- 5.984, de 12.12.2006
Artigo 46
I - características epidemiológicas específicas das pragas e doenças;
II - histórico da ocorrência de casos ou focos das pragas ou doenças;
III - histórico das inconformidades verificadas na fiscalização do trânsito;
IV - definição da área geográfica incluída no programa a que se aplica a classificação ou categorização;
V - avaliação da condição zoossanitária ou fitossanitária nas áreas geográficas e das respectivas fronteiras, a serem classificadas ou categorizadas;
VI - estrutura, operacionalização e desempenho dos programas de prevenção, erradicação e controle de pragas e doenças;
VII - organização do sistema de vigilância sanitária agropecuária;
VIII - condições e eficiência da fiscalização do trânsito agropecuário; e
IX - grau de articulação das estruturas de apoio institucional, incluindo a rede laboratorial.








