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Artigo 96
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Art. 96. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, a qualquer tempo, avaliará a condição sanitária ou fitossanitária, ou de equivalência da legislação e dos sistemas sanitários agropecuários, adotados pelas Instâncias Intermediárias e Locais em relação à legislação federal de defesa agropecuária.
Art. 96. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como instância central e superior, avaliará, a qualquer tempo, a condição sanitária ou fitossanitária, ou a equivalência dos sistemas sanitários agropecuários, adotadas pelas instâncias intermediárias e locais. (Redação dada pelo Decreto nº 7.216, de 2010)
Seção IV
Do Controle de Importação e Exportação








