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Art. 2º do Decreto nº 5.739/2006




Decretos - 5.739, de 30.3.2006 - Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2006, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.




Artigo 2