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Art. 28 do Decreto nº 5.731/2006




Decretos - 5.731, de 20.3.2006 - Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC e aprova o seu regulamento.




Artigo 28



Art. 28.  À Procuradoria, órgão vinculado à Procuradoria Geral Federal, compete:

        I - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;

        II - emitir pareceres jurídicos;

        III - exercer a representação judicial da ANAC;

        IV - representar judicialmente os titulares e ex-titulares de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANAC, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da Agência, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes      públicos;

        V - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

        VI - assistir às autoridades da ANAC no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos, os editais de licitação, contratos e outros atos dela decorrentes, bem assim os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e

        VII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021