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Art. 3º do Decreto nº 5.728/2006




Decretos - 5.728, de 16.3.2006 - Aprova alterações no Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de que trata o Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967.




Artigo 3



Art. 33.  A receita das AA.RR., oriunda das contribuições compulsórias, reservada a quota de até o máximo de três por cento sobre a arrecadação total da região para a administração superior a cargo das Federações do Comércio, conforme critérios fixados pelo CN, será aplicada na conformidade do orçamento de cada exercício." (NR)

        Art. 2o  Fica aprovada a revogação dos §§ 7o e 8o do art. 13, os arts. 23 e 24 do Regulamento de que trata o Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/04/2022