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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 02/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. A receita das AA.RR., oriunda das contribuições compulsórias, reservada a quota de até o máximo de três por cento sobre a arrecadação total da região para a administração superior a cargo das Federações do Comércio, conforme critérios fixados pelo CN, será aplicada na conformidade do orçamento de cada exercício." (NR)
Art. 2o Fica aprovada a revogação dos §§ 7o e 8o do art. 13, os arts. 23 e 24 do Regulamento de que trata o Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2006







