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Art. 7º do Decreto nº 5.719/2006




Decretos - 5.719, de 13.3.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.Texto compilado




Artigo 7



Art. 7o  Ao Departamento de Extinção e Liquidação compete:

        I - exercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional, e de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista;

        II - acompanhar e orientar as atividades relacionadas com a preparação e a organização de acervo documental de órgãos e entidades da administração federal submetidas a processos de extinção ou liquidação, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;

        III - promover o acompanhamento e a orientação dos procedimentos dos inventariantes e dos liquidantes nos processos em que atuem, consolidando as instruções expedidas em manuais específicos;

        IV - incumbir-se, junto a órgãos e entidades da administração federal, da regularização de eventuais pendências decorrentes dos processos de extinção e de liquidação em que haja atuado na forma do inciso I; e

        V - promover a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas decorrentes de convênios e instrumentos similares a que se referem os Decretos nos 1.822, de 29 de fevereiro de 1996, e 2.507, de 3 de março de 1998, bem como aqueles celebrados pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP, cujos recursos foram repassados pelo Ministério.

        V - promover a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados: (Redação dada pelo Decreto nº 5.955, de 2006)

        a) pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional; (Incluído pelo Decreto nº 5.955, de 2006)

        b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência; (Incluído pelo Decreto nº 5.955, de 2006)

        c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e (Incluído pelo Decreto nº 5.955, de 2006)

        d) celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais e transferidos ao Ministério da Integração Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 5.955, de 2006)

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021