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Artigo 2
I - do Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5, um DAS 102.4 e quatro DAS 102.2;
II - da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 102.5, quatro DAS 102.4, seis DAS 102.3, sete DAS 102.2 e oito DAS 102.1; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 101.6, seis DAS 101.5, quatro DAS 101.4, um DAS 102.4, seis DAS 102.3, onze DAS 102.2 e oito DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








