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Artigo 6
Brasília, 13 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2006
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere à:
a) cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b) comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e dos temas que lhe forem afetos;
c) promoção do esclarecimento dos programas e políticas do Governo na sociedade, contribuindo para sua compreensão e assimilação; e
d) divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;
II - assistência ao Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa doméstica e internacional;
III - coordenação do credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;
IV - articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;
V - prestação do apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;
VI - promoção e divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e
VII - prestação de apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete; e
II - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Mídia Nacional;
b) Departamento de Mídia Internacional;
c) Departamento de Mídia Regional; e
d) Departamento de Fotografia.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário
Art. 3o Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, de administração geral e das atividades de tecnologia da informação da Secretaria;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria;
VII - coordenar as relações com as demais assessorias de comunicação dos Ministérios e instituições governamentais, com vistas a promover a divulgação de atos, programas e políticas do Governo junto à mídia e à sociedade;
VIII - articular a resposta institucional a reportagens e artigos que expressem opiniões consideradas desinformadas sobre programas e políticas do Governo;
IX - assegurar suporte técnico nas atividades:
a) dos eventos e viagens em território nacional com a presença do Presidente da República, registrando em áudio, os discursos, entrevistas e informes;
b) de apoio a eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República;
c) de vídeo-difusão nos eventos realizados no Palácio do Planalto; e
d) operacionais durante eventos e viagens presidenciais em território nacional; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4o Ao Departamento de Mídia Nacional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública, com entidades da área da mídia nacional e com as organizações da sociedade civil organizada;
II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área da mídia nacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa nacional;
V - subsidiar a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia nacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 5o Ao Departamento de Mídia Internacional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia internacional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
II - subsidiar a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia internacional;
III - participar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da República ao exterior;
IV - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Brasil, também em articulação com os órgãos governamentais de comunicação social;
V - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 6o Ao Departamento de Mídia Regional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área da mídia regional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa regional; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








