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Artigo 3
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Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1 o, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.








