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Art. 3º do Decreto nº 5.713/2006




Decretos - 5.713, de 2.3.2006 - Dispõe sobre os bens e serviços amparados pelo Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, na forma dos arts. 4º, § 4º, e 5º, § 3º, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2006

ANEXO

Relação de Serviços

Descrição

Armazenagem, gerenciamento, processamento e transmissão de dados

Desenvolvimento de software
Suporte técnico em equipamentos de informática, sistemas de comunicação e softwares
Assessoria e consultoria em sistemas de comunicação e tecnologia da informação
Manutenção e atualização de equipamentos de informática, sistemas de comunicação e softwares
Certificação digital
Administração de redes

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Conteudo atualizado em 08/04/2022