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Art. 13 do Decreto nº 5.711/2006




Decretos - 5.711, de 24.2.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura compete:

        I - executar o planejamento e organizar a demanda por apoio financeiro dos mecanismos do PRONAC, no fomento a projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério;

        II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de projetos culturais singulares encaminhados ao Ministério;

        III - subsidiar a formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso que orientarão a utilização dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico;

        IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e controle de processos e dados de proponentes de projetos culturais visando apoio dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de investimento cultural e artístico;

        V - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;

        VI - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais;

        VII - prestar apoio à operacionalização do PRONAC; e

        VIII - prestar suporte técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o exercício de suas competências.

Seção III

Dos Órgãos Descentralizados

       
Conteudo atualizado em 19/08/2021