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Artigo 3
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Art. 3o A alínea "b" do inciso III do art. 1o do Decreto no 5.290, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Linha de Transmissão Funil - Itapebi - circuito III, em 230 kV, no Estado da Bahia; e" (NR)
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