MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º do Decreto nº 5.700/2006




Decretos - 5.700, de 14.2.2006 - Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial-GDAMP de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e dá outras providências.




Artigo 7