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Art. 17 do Decreto nº 5.678/2006




Decretos - 5.678, de 18.1.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  Ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas compete:

        I - definir a política de regulação do Ministério em relação aos Sistemas Estaduais de Saúde;

        II - subsidiar e avaliar as ações de regulação assistencial implantadas pelos Estados, Municípios e Distrito Federal;

        III - acompanhar e avaliar:

        a) a prestação de serviços assistenciais de saúde, no âmbito do SUS, em seus aspectos qualitativos e quantitativos; e

        b) a transferência de recursos financeiros do Ministério a Estados, Municípios e ao Distrito Federal;

        IV - prestar cooperação técnica aos gestores do SUS para a utilização de instrumentos de coleta de dados e informações;

        V - subsidiar a elaboração de sistemas de informação do SUS;

        VI - realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos de controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde;

        VII - avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle e avaliação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

        VIII - estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle e avaliação;

        IX - definir, dentro de sua área de atuação, formas de cooperação técnica com os Estados, Municípios e o Distrito Federal para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operativa dos serviços de assistência à saúde;

        X - subsidiar os Estados, Municípios e o Distrito Federal na política de contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS; e

        XI - definir, manter e atualizar cadastro nacional de estabelecimento de saúde.

       
Conteudo atualizado em 10/08/2021