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Art. 23 do Decreto nº 5.678/2006




Decretos - 5.678, de 18.1.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23.  À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos compete:

        I - formular, implementar e avaliar a Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde;

        II - formular, implementar e avaliar políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;

        III - viabilizar a cooperação técnica aos Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito da sua atuação;

        IV - articular a ação do Ministério, no âmbito das suas atribuições, com as organizações governamentais e não-governamentais, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico em saúde;

        V - formular, implementar e avaliar as Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo hemoderivados, vacinas, imunobiológicos e outros insumos relacionados, enquanto partes integrantes da Política Nacional de Saúde;

        VI - estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade econômico-sanitária de empreendimentos em saúde;

        VII - participar da formulação e implementação das ações de regulação do mercado, com vistas ao aprimoramento da Política Nacional de Saúde; e

        VIII - formular, fomentar, realizar e avaliar estudos e projetos, no âmbito das suas responsabilidades.

       
Conteudo atualizado em 10/08/2021