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Art. 26 do Decreto nº 5.678/2006




Decretos - 5.678, de 18.1.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26.  Ao Departamento de Economia da Saúde compete:

        I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e de Insumos Estratégicos, bem como seus demais Departamentos, na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;

        II - analisar a viabilidade de empreendimentos públicos no setor da saúde;

        III - subsidiar as decisões da Secretaria de Ciência, Tecnologia e de Insumos Estratégicos, bem como de seus demais Departamentos, no tocante a aspectos econômicos dos programas e projetos formulados no seu âmbito de atribuição;

        IV - analisar e propor políticas para redução de custos na área da saúde, bem como para ampliar o acesso da população a medicamentos e outros insumos necessários à implementação das ações de assistência farmacêutica;

        V - coordenar e realizar pesquisas sobre componentes econômicos do SUS, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e de Insumos Estratégicos;

        VI - propor e coordenar a implantação de banco e registros nacionais de preços visando a aquisição de insumos estratégicos para a saúde; e

        VII - participar das ações de regulação de mercado, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e de Insumos Estratégicos.

       
Conteudo atualizado em 10/08/2021