MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 5.669/2006




Decretos - 5.669, de 10.1.2006 - Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.




Artigo 2