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Art. 2º do Decreto nº 5.668/2006




Decretos - 5.668, de 10.1.2006 - Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.




Artigo 2