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Artigo 2
Brasília, 9 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2006
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 14 ASSINADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIGÉSIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, credenciados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação (ALADI).
Considerando o disposto no Artigo 3o do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, de 11 de novembro de 2002.
Levando em conta que as Partes acordaram não implementar o livre comércio no setor automotivo a partir de 1o de janeiro de 2006,
Convêm em:
ARTIGO ÚNICO
Prorrogar por um período de SESSENTA (60) dias, contados a partir de 1o de janeiro de 2006, a vigência do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional com as condições de aplicação estabelecidas para o ano 2005.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos Signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
JOSÉ AMIR DA COSTA DORNELLES
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA
JUAN CARLOS OLIMA;







