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Artigo 6
I - da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - do Ministério da Educação; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III- do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 1º Das reuniões do Comitê Técnico destinadas ao exame de projetos das plataformas do conhecimento participará um representante do órgão da administração pública federal direta em cuja área de competência esteja enquadrado o assunto objeto da encomenda tecnológica em análise. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 2º A participação no Comitê Técnico ou em seus comitês de assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência