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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.827, DE 29 DE outubro DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.627, de 15 de junho de 1998.
Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1998
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Conteudo atualizado em 28/11/2021