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DECRETO Nº 2.835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dá nova redação a alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea " a " do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ................................................................................ ........................................
................................................................................ ..............................................................
III - ................................................................................ ...............................................
a) fiscalização da produção e comercialização de corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e inoculantes, bem como dos prestadores de serviços de mecanização e de aviação agrícolas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.11.2002
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Conteudo atualizado em 16/09/2023