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Decretos




Decretos - 8.228, de 22.4.2014 - 8.228, de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Estabelece regras especiais para concesssão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014 .




Artigo 2



Art. 2º A concessão de diárias e passagens deverá ser autorizada pelo respectivo Ministro de Estado, permitida a delegação:

I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente;

II - aos Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica;

III - ao Chefe do Estado Maior-Conjunto das Forças Armadas; e

IV - ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa.

§ 1º Poderá haver subdelegação apenas:

I - aos dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas;

II - ao Secretário de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - ao Secretário Extraordinário para Grandes Eventos do Ministério da Justiça;

IV - ao Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;

V - aos Diretores-Gerais, no âmbito do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça; e

VI - aos ocupantes de cargo privativo de oficial-general, no âmbito dos Comandos Militares e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

§ 2º A regras de delegação e subdelegação constantes deste artigo aplicam-se inclusive para as hipóteses previstas no art. 7º , caput, incisos I, II e III, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.

§ 3º Na hipótese de deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento, a autorização poderá ser realizada por meio de indicação do quantitativo de servidores e de identificação do evento, programa, projeto ou ação.

§ 4º As autorizações para despesas com diárias e passagens poderão ser realizadas de forma reservada, nos termos do § 3º do art. 24 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quando envolverem operações policiais ou atividades de caráter sigiloso.


Conteudo atualizado em 12/07/2021