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Artigo 3
I - ...................................................................................
a) Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o presidirá;
...............................................................................................
j) Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação;
...............................................................................................
p) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
q) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
II - vinte e uma representantes de entidades da sociedade civil, indicadas pelas entidades escolhidas em processo seletivo;
III - três mulheres com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres; e
IV - uma conselheira emérita.
...............................................................................................
§ 3º As integrantes a que se referem os incisos III e IV do caput, titulares exclusivas de seus mandatos, serão indicadas pelo plenário do CNDM.
§ 4º A participação no CNDM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)