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Decretos - 8.202, de 06.3.2014 - 8.202, de 06.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 Altera o Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.




Artigo 3



Art. O CNDM é constituído por quarenta e um integrantes titulares, designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, observada a seguinte composição:

I - ...................................................................................

a) Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o presidirá;

...............................................................................................

j) Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação;

...............................................................................................

p) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

q) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

II - vinte e uma representantes de entidades da sociedade civil, indicadas pelas entidades escolhidas em processo seletivo;

III - três mulheres com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres; e

IV - uma conselheira emérita.

...............................................................................................

§ 3º As integrantes a que se referem os incisos III e IV do caput, titulares exclusivas de seus mandatos, serão indicadas pelo plenário do CNDM.

§ 4º A participação no CNDM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)


Conteudo atualizado em 06/07/2021