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Artigo 1
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Art. 1º - A Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Conteudo atualizado em 12/05/2025








