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Art. 6º do Decreto nº 2.415/1997




Decretos - 2.415, de 8.12.97 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Revogam-se os Decretos nºs. 838, de 11 de junho de 1993, e 2.223, de 9 de maio de 1997.

    Brasília, 8 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1997 e Retificado no DOU de 10.12.1997

Anexo I

    ESTRUTURA REGIMENTAL

    MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° O ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - políticas e diretrizes para a reforma do Estado;

    II - política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

    III - reforma administrativa;

    IV - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;

    VI - desenvolvimento de ações de controle da folha de pagamento dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 2° O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado tem a seguinte Estrutura Organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Assessoria Especial de Informações Institucionais

    c) Secretaria-Executiva:

    1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

    2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

    3. Departamento de Extinção e Liquidação;

    II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;

    III - órgãos específicos singulares:

    a) Secretaria da Reforma do Estado:

    b) Secretaria de Tecnologia da Informação;

    1. Departamento de Serviços de Rede;

    2. Departamento de Gestão da Informação;

    c) Secretaria de Logística e Projetos Especiais:

    1.Departamento de Serviços Gerais;

    d) Secretaria de Recursos Humanos:

    1. Departamento de Carreiras e Remuneração;

    2. Departamento de Normas;

    3. Departamento de Sistemas e Controle de Cadastro e Pagamentos;

    IV - entidade vinculada: Fundação Escola Nacional de Administração Pública.

    Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.

CAPÍTULO IIII

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

    Art. 3° Ao Gabinete do Ministro compete:

    I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

    II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

    III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

    IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

    V - promover programas e projetos de cooperação técnica internacional, no âmbito do Ministério;

    VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

    Art. 4° À Assessoria Especial de Informações Institucionais compete:

    I - planejar, elaborar, editar e produzir publicações com informações de ações e projetos do Ministério;

    II - assessorar o Ministro e os Secretários no planejamento, elaboração, edição e coordenação dos assuntos referentes a Internet, Intranet e demais comunicações eletrônicas no âmbito do Ministério;

    III - receber, distribuir, controlar e avaliar a gestão das comunicações eletrônicas do Ministério;

    IV - utilizar todas as informações recebidas e processadas como subsídio para aperfeiçoamento e melhoria da gestão interna do Ministério.

    Art. 5° À Secretaria-Executiva compete:

    I - assistir ao Ministério de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e da entidade a ele vinculada;

    II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

    III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes na implementação das ações da área de competência do Ministério.

    Art. 6° À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

    I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

    II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

    III - promove a elaboração e consolidar os planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-las à decisão superior.

    
Conteudo atualizado em 11/08/2021