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Artigo 6
Brasília, 8 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1997 e Retificado no DOU de 10.12.1997
Anexo I
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° O ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - políticas e diretrizes para a reforma do Estado;
II - política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
III - reforma administrativa;
IV - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;
VI - desenvolvimento de ações de controle da folha de pagamento dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2° O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Informações Institucionais
c) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
3. Departamento de Extinção e Liquidação;
II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;
III - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria da Reforma do Estado:
b) Secretaria de Tecnologia da Informação;
1. Departamento de Serviços de Rede;
2. Departamento de Gestão da Informação;
c) Secretaria de Logística e Projetos Especiais:
1.Departamento de Serviços Gerais;
d) Secretaria de Recursos Humanos:
1. Departamento de Carreiras e Remuneração;
2. Departamento de Normas;
3. Departamento de Sistemas e Controle de Cadastro e Pagamentos;
IV - entidade vinculada: Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.
CAPÍTULO IIII
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3° Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - promover programas e projetos de cooperação técnica internacional, no âmbito do Ministério;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4° À Assessoria Especial de Informações Institucionais compete:
I - planejar, elaborar, editar e produzir publicações com informações de ações e projetos do Ministério;
II - assessorar o Ministro e os Secretários no planejamento, elaboração, edição e coordenação dos assuntos referentes a Internet, Intranet e demais comunicações eletrônicas no âmbito do Ministério;
III - receber, distribuir, controlar e avaliar a gestão das comunicações eletrônicas do Ministério;
IV - utilizar todas as informações recebidas e processadas como subsídio para aperfeiçoamento e melhoria da gestão interna do Ministério.
Art. 5° À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministério de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e da entidade a ele vinculada;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes na implementação das ações da área de competência do Ministério.
Art. 6° À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promove a elaboração e consolidar os planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-las à decisão superior.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








