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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa, e de recursos da informação e informática no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quando ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III -coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








