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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 14/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A autorização para operar no regime é de competência do Secretário da Receita Federal.
Parágrafo único. A autorização para operar no RECOF será concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidades específicas.
Conteudo atualizado em 14/11/2021








