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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.411, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997.
| Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979. |
Considerando que a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros foi concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 93, de 20 de junho de 1995;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 27 de novembro de 1995, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 11,
DECRETA:
Art. 1º A Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 2 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
João Augusto de Médicis
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1997
Conteudo atualizado em 16/09/2023








