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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.387, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997.
| Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997. |
DECRETA:
Art. 1º - O valor da indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997, na parte referente à beneficiária RAIMUNDA QUARESMA DE FREITAS, passa a ser de R$111.360.00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1997
Conteudo atualizado em 08/04/2022








