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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - O valor da indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997, na parte referente à beneficiária RAIMUNDA QUARESMA DE FREITAS, passa a ser de R$111.360.00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais).
Conteudo atualizado em 08/04/2022








