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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º À Auditoria Geral compete:
I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;
II - realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da CVM;
III - propor ao Colegiado a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento dos órgãos internos da CVM.
Conteudo atualizado em 04/06/2021







